O número de condomínios está em crescimento constante no Brasil e, neste contexto, a figura do síndico ganha cada vez mais importância. Não é fácil administrar esses locais, que, dependendo do porte, podem reunir centenas e até milhares de famílias. São vários aspectos a serem levados em conta, incluindo a administração de conflitos.

Cenário atual

Com as mudanças que ocorreram no mercado imobiliário, novas disposições legais impuseram ao síndico e demais membros do corpo diretivo uma série de responsabilidades legais, sobretudo nas esferas civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental. Sem falar na complexidade dos temas atuais que envolvem a administração de um condomínio. Por isso, o síndico deve buscar sempre informações com os órgãos competentes e estar cercado de empresas que o assessorem.

O que faz um síndico?

De acordo com o Código Civil, mais especificamente a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 1.348, são funções do síndico:

Convocar a assembleia dos condôminos.

Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.

Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores

Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

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