jms gestão operacional | JMS Gestão Operacional | Novo Conceito em Administrar Condomínios em Bertioga e Riviera https://www.jmsgestaooperacional.com.br Administraremos as rotinas operacionais, controlando as tarefas diárias da equipe de trabalho dos condomínios em Bertioga e Riviera Tue, 06 Aug 2019 18:16:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.jmsgestaooperacional.com.br/wp-content/uploads/cropped-favicon-32x32.png jms gestão operacional | JMS Gestão Operacional | Novo Conceito em Administrar Condomínios em Bertioga e Riviera https://www.jmsgestaooperacional.com.br 32 32 O que diz a Lei do Silêncio em Condomínios? https://www.jmsgestaooperacional.com.br/o-que-diz-a-lei-do-silencio-em-condominios/ Tue, 06 Aug 2019 18:16:08 +0000 https://www.jmsgestaooperacional.com.br/?p=447 Quanto as leis federais, tem-se apenas regras gerais, entre elas estão o artigo 1277 do código civil de 2002 e o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O artigo 1277 do Código Civil de 2002 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que […]

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Quanto as leis federais, tem-se apenas regras gerais, entre elas estão o artigo 1277 do código civil de 2002 e o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

O artigo 1277 do Código Civil de 2002 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em alguma desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles”.

Há também o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que diz que é uma infração penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de multa ou até mesmo prisão de 15 dias a 3 meses, dependendo do caso.

Em um condomínio edilício, as regras de silêncio em condomínio devem ser estipuladas pelos próprios moradores, em assembleia.

Os horários de silêncio e as punições para quem infringí-las devem estar presentes na convenção do condomínio e no regulamento interno do condomínio.

Lembrando que essas regras não podem violar as leis municipais, estaduais e federais.

Quando se trata da relação do condomínio com vizinhos externos, deve ser sempre observado o que diz a Lei do seu município.

Fonte: meuelevador.com

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Reajuste da taxa condominial – Entenda como ajustar as finanças corretamente https://www.jmsgestaooperacional.com.br/reajuste-da-taxa-condominial-entenda-como-ajustar-as-financas-corretamente/ Wed, 03 Jul 2019 14:44:03 +0000 https://www.jmsgestaooperacional.com.br/?p=443 O reajuste das tarifas condominiais não é um assunto agradável, mas necessário. Afinal, o empreendimento precisa se sustentar e, para tanto, há gastos com manutenção, limpeza, porteiro, segurança, zeladoria, entre outros. Essa cobrança vem no boleto do condomínio e é obrigatória mesmo que o imóvel esteja desocupado. Existem dois tipos de taxas: Taxa ordinária: serve […]

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O reajuste das tarifas condominiais não é um assunto agradável, mas necessário. Afinal, o empreendimento precisa se sustentar e, para tanto, há gastos com manutenção, limpeza, porteiro, segurança, zeladoria, entre outros.

Essa cobrança vem no boleto do condomínio e é obrigatória mesmo que o imóvel esteja desocupado. Existem dois tipos de taxas:

Taxa ordinária: serve para custear as despesas necessárias à administração, manutenção básica, pagamento de água, luz, seguro, folha de pagamento dos funcionários, pequenos reparos, entre outros;

Taxa extraordinária: só pode ser cobrada mediante aprovação em assembleia geral, pois aumentam o valor mensal da conta. Usada para benfeitorias, obras de reforma e aquisição patrimonial.

Os custos condominiais sofrem ajustes anuais e estão relacionados diretamente com as suas despesas. Se os gastos aumentam é necessário elevar os encargos. Geralmente essa correção é feita no começo de cada ano.

Durante as assembleias é preciso que síndico e moradores tenham uma conversa transparente sobre todas as contas, para que juntos, encontrem as melhores saídas.

Como ajustar as finanças corretamente?

Convocar uma assembleia geral: é uma boa oportunidade de reunir todos os condôminos e apresentar a previsão orçamentária do ano para aprovação ou não do reajuste da taxa condominial. Não existe, legalmente falando, um valor mínimo/máximo para a revisão da tarifa;

Levar em consideração:

– A localidade: algumas regiões do país ajustam os valores acompanhando a inflação, por isso, o síndico leva em conta o dissídio anual e os encargos trabalhistas para reajustar os valores das categorias prestadoras de serviços;

– As contas: os custos com água e luz do ano encerrado devem ser analisados, além de acrescer o valor do IGP-M para programar os gastos do ano recorrente;

– Os serviços de manutenção: é preciso consultar os contratos, fazer projeções e negociar com os fornecedores a diminuição dos valores ou o fracionamento em parcelas;

– As benfeitorias: em determinado momento os condomínios precisam de alguma reforma, que necessita de um grande aporte financeiro. A melhor alternativa é criar um fundo de reserva, deixando claro para os moradores, que uma parte dessa taxa mensal será destinada para esse uso;

– A inadimplência: em condomínios com alto índice de insolvência, essas despesas são mais comuns, pois todos acabam pagando a conta.

Nem todo mundo gosta de participar de assembleias, mas é a melhor opção para que haja uma conversa franca, possibilitando um acordo sobre as taxas condominiais.

Fonte: Associação Paulista de Condomínios

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